Assaltantes do Aeroporto de Blumenau são condenados a mais de 130 anos

Assaltantes do Aeroporto de Blumenau são condenados a mais de 130 anos


Cinco homens foram condenados nesta quinta-feira, 6 de maio, a penas que, somadas, correspondem a 130 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assalto ocorrido em março de 2019 no Aeroporto Regional de Blumenau. A sentença foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público (MPSC).

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Na ocasião, uma jovem de 22 anos foi morta e dois vigilantes de empresa de valores foram gravemente feridos. Foram roubados R$ 9,6 milhões, sendo considerado na época o maior roubo já registrado em Santa Catarina. Consta nos autos que o crime foi minuciosamente planejado, com o uso de armas de grosso calibre, bem como de um veículo caracterizado como uma viatura de ambulância para não levantar suspeitas e que serviu de instrumento de fuga dos agentes e transporte do dinheiro subtraído.

Os homens foram condenados pela prática dos crimes de latrocínio consumado e uso de documentos públicos falsos para a locação de imóveis e compra de veículos utilizados no roubo (por quatro vezes). As penas individuais variam de 11 anos e oito meses a 32 anos e 11 meses de reclusão.

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Evidente a unidade de desígnios dos acusados, inclusive em relação aos resultados, pois, sabendo do poderoso armamento bélico que o grupo possuía, notoriamente capaz de ceifar a vida de inocentes, e motivados pelo dinheiro fácil, em nenhum momento cogitaram em desistir da ação. Ao contrário, participaram ativamente até o seu resultado final”, cita o juiz Lenoar Bendini Madalena em sua decisão.

Duas outras pessoas foram absolvidas de todos os delitos constantes na inicial acusatória pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Aos cinco homens foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública.

Conforme informações do TJSC, da decisão de primeiro grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0011348-84.2019.8.24.0008).

Por: Rodrigo Stolf/Misturebas



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