Bares, restaurantes, lanchonetes ou similares precisam fechar às 23h, em Rio do Sul

Bares, restaurantes, lanchonetes ou similares precisam fechar às 23h, em Rio do Sul


A prefeitura de Rio do Sul alterou alguns itens dos decretos 9.499 de 26 de novembro e 9.235 de 10 de agosto deste ano, no sentido de propor novas ações de enfrentamento a pandemia da Covid-19 no município. Este decreto passa a valer a partir desta terça-feira (1º de dezembro).

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As alterações comprem uma recomendação da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca que fez solicitações junto ao poder público no sentido de alterar a redação e também aumentar a penalidades em caso de descumprimento de algumas normas.

Entre as mudanças está o horário limite do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins, até as 23h. Qualquer tipo de estabelecimento que tenha música ao vivo ou som mecânico também deve funcionar até este horário.

Outra novidade é com relação a fiscalização destes estabelecimentos no horário indicado de 23h. Em caso de descumprimento de qualquer medida preventiva de enfrentamento da pandemia, o órgão fiscalizador tem o poder de fechar o local de imediato, com aplicação de multa. E se constatada a reiteração do descumprimento, o proprietário será novamente multado e o alvará de funcionamento será suspenso por 15 dias.

De acordo com o procurador jurídico do município, Jairo Wehmuth Junior, são alterações que endurecem o combate a Covid-19 na cidade já que visa diminuir a concentração de pessoas em locais que antes permaneciam abertos quando a situação na região do Alto Vale do Itajaí era de “Grave” em mapa de classificação de risco gerenciado pelo Estado. A partir do momento em que o grau passou para “Gravíssimo”, o último na escala estadual, a prefeitura ampliou as regras que inibem aglomerações na cidade, entre outros detalhes já estabelecidos no decreto de número 9.499 de 26 de novembro.



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