Barroso libera entrada de brasileiros sem passaporte vacinal; Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque

Barroso libera entrada de brasileiros sem passaporte vacinal; Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque


O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta quarta-feira, 15, os votos necessários para manter a liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado, 11, a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no Brasil.

Pelo voto proferido por Barroso, porém, a apresentação do comprovante poderá ser substituída por apresentação de um teste negativo seguido de quarentena de cinco dias, que só se encerraria com outro teste negativo. Isso vale para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, em caso de recusa na apresentação do comprovante. Já para os estrangeiros que vivem fora, não há essa opção.

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O entendimento de Barroso foi seguido por mais cinco colegas da Corte. Até o momento, já votaram o relator, Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra até esta tarde.

Na prática, a medida fica mais parecida com a regra que havia sido prevista pela gestão Jair Bolsonaro, que abria a brecha de quarentena de cinco dias, seguida de apresentação de testes negativos, para não vacinados. A diferença é que a norma do governo federal não fazia distinção entre brasileiros e estrangeiros. Bolsonaro é opositor do passaporte da vacina, medida adotada em vários países do mundo e defendida por especialistas para conter a transmissão do vírus.

Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira (15) em nota divulgada pelo STF que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

De acordo com o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.

Barroso é o relator de uma ação no STF que discute a exigência do chamado passaporte da vacina. No último dia 11, o ministro determinou a exigência. O governo federal, porém, ainda não publicou a portaria com as regras.

Paralelamente, o plenário virtual do Supremo começou a julgar nesta quarta-feira se mantém a decisão de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

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“O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa”, afirma a nota do STF.

“Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela Iata, o gabinete do ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”, acrescenta a nota.

Fonte: Isto É/G1



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