Casal de Ibirama é condenado por manter cães sem água e comida, expostos ao tempo

Casal de Ibirama é condenado por manter cães sem água e comida, expostos ao tempo


Um casal residente de Ibirama no Alto Vale do Itajaí foi condenado por maus-tratos a animais pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), eles mantiveram cinco cães da raça Boxer sem água e comida, amarrados em situação degradante e expostos ao sol excessivamente, em condições precárias de higiene. Além disso, por não receber alimentação adequada e suficiente, os animais estavam desnutridos. Os cães só foram socorridos após o caso ser denunciado às autoridades.

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De acordo com os policiais acionados para atender a ocorrência em setembro de 2018, havia uma cadela acorrentada “bem magra, a ponto de ver as costelas” no local, além de quatro filhotes. Testemunhas afirmaram que era recorrente os animais ficarem sem água, comida e expostos ao tempo. Em juízo, os acusados afirmaram que já receberam a cachorra daquele jeito, que a tratavam sempre e que haviam separado a mãe dos filhotes para que eles não mamassem mais. A magreza do animal, justificaram, era pelo fato dela ter tido os filhotes há 40 dias.

Em sua decisão, a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon ressalta que a versão trazida pelos réus foi de que receberam a cachorra no início de 2018, porém em setembro, quando houve a denúncia, o animal ainda estava desnutrido – pelo menos seis meses depois. “Ou seja, houve tempo suficiente para que o animal pudesse ser devidamente tratado e alimentado, o que não ficou demonstrado nos autos”, observa.

O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa. Por não preencher as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão de maus antecedentes, terá de cumpri-la na integralidade.

Já a mulher, condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de três meses e 15 dias de detenção, teve a reprimenda substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação. Da decisão de 1º grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0000948-85.2018.8.24.0027).

Fonte: TJ-SC



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