Celesc é condenada a indenizar produtores que perderam parte da safra por falta de energia

Celesc é condenada a indenizar produtores que perderam parte da safra por falta de energia


A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) foi condenada a pagar indenização por danos materiais em mais de R$ 77 mil a produtores rurais de duas regiões do estado que sofreram perdas na produção por falta de energia elétrica.

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No Planalto Norte, um agricultor do município de Canoinhas deverá ser indenizado. Após comprovação das perdas por meio de laudos técnicos, a companhia de energia foi condenada a pagar R$ R$ 48.461,81. Ainda conforme decisão da juíza Marilene Granemann de Mello, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, a estatal terá que desembolsar o valor de R$ 2.400,00 relativo ao perito extrajudicial.

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Em sua argumentação, a concessionária de energia elétrica sustentou que a interrupção na unidade consumidora estaria dentro das metas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que o agricultor tem o dever de mitigar o próprio prejuízo, investindo na aquisição de geradores e que somente interrupções de fornecimento superiores a 24 horas autorizam a condenação da concessionária de energia elétrica a indenizar os prejuízos.

No entanto, a juíza Marilene Granemann de Mello cita o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A magistrada informa que o Superior Tribunal de Justiça também já fixou que a responsabilidade da empresa de energia elétrica, concessionária de serviço público, é objetiva. Ao final da decisão, a magistrada expõe que é inarredável a responsabilidade da concessionária em reparar os danos suportados pelo fumicultor.

Na Serra

Na Serra catarinense, o valor de R$ 28.705,00 deverá ser pago a dois agricultores da mesma família, que tem uma pequena produção de fumo. Eles ficaram sem energia elétrica por cerca de 19 horas e perderam parte da produção.

As ocorrências foram registradas em três oportunidades no final de 2019 e começo do ano de 2020, e em momento crucial para a produção, que é a secagem das folhas. Nesta etapa do processo, se faltar calor e ventilação da maneira correta por mais de três horas, as folhas não secam e perdem qualidade.

À quantia da indenização para cobrir os prejuízos deverão ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro.

Nos autos, os dois autores da ação apresentaram laudo técnico de um engenheiro agrônomo especificando os prejuízos sofridos por eles. Enquanto a parte ré não se manifestou em contestação aos fatos alegados pelos agricultores.



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