Comerciante é apenado por permitir clientes aglomerados e sem máscaras em estabelecimento em SC

Comerciante é apenado por permitir clientes aglomerados e sem máscaras em estabelecimento em SC


Um comerciante de Pomerode, no Vale do Itajaí, foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um mês e 10 dias, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do delito de infração de medida sanitária preventiva.

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No local, policiais militares se depararam com diversos clientes sem o devido distanciamento social, além de outros que se mantinham sem máscaras, de pé, mesmo sem estar consumindo bebida ou alimento.

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Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 12 de março de 2021, por volta das 20h30min, o denunciado infringiu determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, uma vez que desrespeitou as normas de isolamento social em seu estabelecimento comercial durante a pandemia de Covid-19.

A decisão do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, transitou em julgado, e o mandado de prisão foi expedido no início deste mês. A substituição por pena restritiva de direitos é inviável, por se tratar de condenado reincidente



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