Covid-19: Governo de SC altera medidas restritivas; Veja o que muda

Covid-19: Governo de SC altera medidas restritivas; Veja o que muda


O governo de Santa Catarina prorrogou até o dia 30 de abril as restrições para combater a pandemia do coronavírus. Com alterações em poucos detalhes, o decreto atual foi renovado nesta sexta-feira (23) pela governadora em exercício, Daniela Reinehr, após orientações da secretária de Saúde Carmen Zanotto. As medidas iriam vencer na segunda-feira (26). As informações são do NSC Total.

Receba notícias eu seu WhatsApp, clique Aqui

Na prática, dois pontos foram alterados no decreto em vigor. O primeiro é sobre as praias, parques, praças e etc. Anteriormente, o texto proibia a permanência de pessoas nos espaços, permitindo apenas o uso para prática de esportes. Agora, a regra se tornou mais genérica e proíbe apenas a “concentração e aglomeração” nos espaços.

Receba notícias do Alto Vale e Santa Catarina pelo Telegram

A medida foi justificada pelo governo para manter a proibição de aglomerações, mas respeitando “o direito do cidadão de permanecer em áreas abertas”.

A segunda mudança prática no decreto tem relação com o horário de funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e etc. Agora, esses estabelecimentos podem funcionar das 6h às 22h, ainda com limite de 25% da ocupação. Antes, o funcionamento era permitido das 10h às 22h.

Ainda sobre os bares e restaurantes, o decreto traz um novo artigo na redação, em que a Secretaria de Estado da Saúde se compromete a publicar nos próximos dias uma nova portaria com regras para o setor. Mudanças na regulamentação do setor já vêm sendo discutidas pelo governo há algumas semanas, e propostas de portarias já foram levadas às reuniões do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes).

Por fim, o novo decreto também adiciona um novo item à lista de serviços considerados essenciais e que, portanto, podem funcionar em qualquer situação. Foram incluídas as “atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis”. 

A fiscalização nas ruas e estabelecimentos é feita por equipes da Vigilância Sanitária de cada municípuo e órgãos de segurança do Estado, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Denúncias são recebidas no canal 190 e no aplicativo PMSC Cidadão, disponível para IOS e Android.

Veja as regras gerais:

– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;

– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas

– Casas noturnas, shows e espetáculos estão proibidos

– Eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;

– Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, estão proibidos, podendo acontecer apenas de forma online;

– Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;

– Permanência em espaços públicos como parques, praças e praias está permitida, desde que sem aglomeração de pessoas;

– Cursos presenciais estão autorizados;

– Prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.

Entre as ações do decreto continuam em vigor o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como academias e cinemas.

Podem funcionar 24 horas por dia:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre 6h e 22h, com 25% de ocupação:

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros;

– Circos e museus;

– Igrejas e templos religiosos;

– Lojas de conveniência em postos de combustível;

– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

O que pode funcionar com limite de ocupação de 25% e definição de horário:

– Comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 6h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;

– Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.



Voltar

Comentários




Notícias Relacionadas


Vídeos


Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO prevê R$ 53,1 bilhões em receitas e despesas para 2025

Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO prevê R$ 53,1 bilhões em receitas e despesas para 2025

Taió e mais oito prefeituras do Alto Vale concorrem ao 12º Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora

Taió e mais oito prefeituras do Alto Vale concorrem ao 12º Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora

Em São Paulo, Governo apresenta SC a investidores e empresários no maior centro econômico do Brasil

Em São Paulo, Governo apresenta SC a investidores e empresários no maior centro econômico do Brasil