Decreto determina novas restrições para prevenção da Covid-19 em Rio do Sul

Decreto determina novas restrições para prevenção da Covid-19 em Rio do Sul


Prefeitura de Rio do Sul publica decreto que define novas restrições para prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19. O decreto nº 9.491, de 26 de novembro de 2020, determina que novas medidas deverão ser adotadas em um prazo de validade de 14 dias, contando a partir da data de 27 de novembro. 

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Entre as novas determinações, impostas devido ao nível de gravidade no enfrentamento ao novo coronavírus, estão: suspensão de acesso de público a competições esportivas; suspensão de atividades de cinemas, teatros e museus; suspensão de atividades em casas noturnas, pubs, boates e estabelecimentos afins; suspensão das aulas presenciais; suspensão de concentração de pessoas em espaços públicos; suspensão de jogos esportivos; suspensão de eventos sociais; suspensão de funcionamento de parques aquáticos; suspensão de palestras e congressos. 

Ainda fica estabelecido que somente é permitida a capacidade de 30% de lotação em missas, cultos e demais atividades religiosas. Assim como em academias de ginástica, musculação, estúdios, danças, escolas de natação, academias de luta e afins. Também os estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares deverão respeitar a lotação máxima de 30%. 

Horários de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e afins ficará restrito às 23h.  Vale frisar que eventos previamente agendados terão autorização para serem realizados até o dia 30 de novembro.



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