Divulgar print do WhatsApp pode gerar indenização, diz STJ
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de prints de conversas do WhatsApp gera indenização, ou seja, para o órgão, o vazamento de capturas de tela do app é uma “violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor”.
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A decisão foi tomada em julgamento a um caso de um homem que entrou com uma ação na justiça de reparação por danos morais. Ele teve uma conversa em um grupo no mensageiro vazada em redes sociais e na imprensa.
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A vítima alegou no tribunal que a divulgação das prints afetou sua imagem, honra e que ele até perdeu o cargo que ocupava por causa do fato. O homem processou o autor das capturas de tela e venceu no 1° e 2° graus, sendo que o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil.
A relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, argumentou na decisão que a análise de todo o material colhido no processo constatou que “a publicação das conversas acarretou ofensa à imagem e à honra do recorrido”.
De maneira geral, a ministra defendeu que “caso a publicação das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”.
Fonte: TecMundo
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