Eventos em residências não estão permitidos

Eventos em residências não estão permitidos


A Secretaria de Saúde de Presidente Getúlio esclarece que a Portaria Estadual nº 455, que libera a realização de eventos, inclui apenas confraternizações feitas em estabelecimentos apropriados para este fim. Os locais deverão cumprir alguns requisitos, de acordo com as medidas sanitárias de combate ao coronavírus.

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Confira quais são:

  • Lista de presença contendo: nome, documento de identificação, e-mail e telefone para disponibilizar às autoridades sanitárias quando necessário, mantendo registro enquanto durar a situação de emergência;
  • A capacidade máxima de lotação depende da matriz de risco regional:

Risco Gravíssimo: Lotação máxima de 60 pessoas com área mínima de 132 metros quadrados, funcionamento permitido das 6h até 23h;

Risco Grave: Lotação máxima de 80 pessoas com área mínima de 160 metros quadrados, funcionamento permitido das 6h às 23h;

Risco Alto: Lotação máxima de 100 pessoas com área mínima de 220 metros quadrados, funcionamento permitido das 6h às 24h;

Risco Moderado: Lotação máxima integral respeitando distanciamento interpessoal;

É obrigatória a disponibilização de dispenser com álcool em gel a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar;

  • Convidados que apresentarem sintomas gripais não devem entrar no espaço;
  • Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita distanciamento de no mínimo 2 metros, exceto pessoas que moram na mesma residência.
  • Os alimentos e bebidas devem ser servidos preferencialmente em porções individuais, entregue aos convidados pelos garçons, devidamente paramentados. Está proibido o autosserviço (balcão self-service). Talheres devem estar embalados individualmente e pratos, copos e demais utensílios deverão manter-se protegidos.

Ressalta-se que não são permitidas comemorações em residências (aniversários, batizados, casamentos, entre outras confraternizações) salvo quando os integrantes forem coabitantes.

O descumprimento da portaria acarretará em abertura de processo administrativo sanitário, podendo culminar em multa.



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