Família acusa escola de SC de negar matrícula a menina autista

Família acusa escola de SC de negar matrícula a menina autista


Uma família de Brusque, no Vale do Itajaí, afirma ter sofrido discriminação ao ter a matrícula da filha negada por uma escola particular da cidade. A menina de 12 anos tem Transtorno do Espectro Autista e precisa de medidas de inclusão para poder estudar. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso. 

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Carmine Nunes Freitas conta que quando as inscrições foram abertas, em outubro do ano passado, ela e o marido marcaram uma reunião com a equipe pedagógica do colégio para falar sobre a filha mais velha, que seria matriculada junto com o irmão de 10 anos, ambos no 5º ano. 

Ela diz ter explicado sobre a necessidade de um segundo professor e algumas adaptações nos conteúdos para que a menina fosse atendida adequadamente. O casal saiu otimista do encontro e logo uma segunda conversa foi feita com o diretor da unidade.

Novamente, lembra Carmine, o diálogo foi produtivo e após duas horas eles saíram com a esperança de que o processo terminaria bem. Porém, no dia seguinte a direção telefonou para a mulher e avisou que apenas a matrícula do menino, que não possui deficiências, seria aceita.

— Aí começou o nosso drama. Ficamos muito indignados. Fui obrigada a matricular só um filho. Pedi para o colégio a negativa da vaga por escrito e eles ignoraram — afirma a mãe.

O casal solicitou o documento para entrar com uma ação judicial contra a escola, algo que começou a ser feito nas últimas semanas, quando a advogada da família registrou a notícia-crime na delegacia. A pequena foi matriculada em outra unidade do município. 

— Negar vaga para uma criança com deficiência é ilegal, imoral. A gente tem lei para isso. Eu aguardo a solução que a Justiça vai dar para minha filha, que só tem 12 anos e não tem culpa de ter nascido autista — emociona-se a mãe.

A acusação dos pais é por discriminação contra a pessoa com deficiência e pelo crime de recusa e procrastinação da matrícula na instituição de ensino. O delegado Matusalém Machado analisou os relatos e decidiu instaurar inquérito para apurar os fatos. 

Segundo ele, recusar matrícula de um aluno em razão de deficiência é crime previsto em lei, com pena que pode variar de dois a cinco anos de reclusão. O inquérito para avaliar se realmente houve a infração deve ser concluído e entregue à justiça em 30 dias. 

Crime na educação

Em nota, a Associação de Pais, Profissionais e Amigos dos Autistas de Brusque e região (AMA) manifestou repúdio ao colégio. “A Lei Federal 7.853/89 destaca que, qualquer instituição de ensino, seja pública ou privada, que negar a matrícula de um aluno com deficiência, comete crime punível com reclusão, de um a quatro anos. E se o crime for praticado contra uma pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena se agrava em 1/3”.

“O acesso à educação é direito constitucional de todos e, em plena pandemia da Covid-19, considerado atividade essencial em Santa Catarina. Dentro da legislação vigente, a família tem a liberdade para escolher que o aprendizado de seus filhos ocorra em escola privada. Esta, por sua vez, não detém poderes ilimitados e deve cumprir todas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino”, diz o texto assinado pela presidente da AMA, Guédria Motta.

O que diz a escola

O diretor da instituição afirmou que a escola atende mais de 100 crianças com algum tipo de necessidade, entre elas 21 autistas. Por nota, explicou que a menina não foi matriculada porque no entendimento da equipe escolar não seria um caso de inclusão, mas sim de educação especial, e que, portanto, o colégio não teria condições de recebê-la. 

“A depender do grau de necessidades apresentadas pelo aluno ou aluna, bem como da capacidade mínima de absorção do programa pedagógico, sua educação deve ser provida em ambiente especial, adequado a tais características e necessidades da pessoa”. 

O texto também sugere que como a família não se manifestou sobre o parecer do colégio, “entendeu-se que iriam buscar uma instituição que atendesse às expectativas dos pais e às necessidades da estudante”.

“Não se trata de preconceito, mas de atenção e respeito às necessidades da menor expostas pelos próprios pais. Inclusão se faz com amor, respeito, e principalmente, responsabilidade”, finalizou.

Por: SANTA/NSC TOTAL



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