Governo de SC define regras para volta das aulas presenciais nas escolas

Governo de SC define regras para volta das aulas presenciais nas escolas


O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14) um novo decreto com atualização de protocolos de segurança para o retorno às aulas presenciais nas escolas no estado. O documento vale para as redes pública e privada. As regras incluem distanciamento e limite de ocupação nas bibliotecas.

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A publicação foi feita após o governo de Santa Catarina ter sancionado, na terça-feira (8), um projeto de lei da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) tornando a educação atividade essencial na pandemia.

As aulas obrigatórias presenciais só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a Secretaria de Estado da Educação. O atual ano letivo será encerrado em 18 de dezembro. Nas áreas no mapa de risco do governo na situação moderada, alta ou grave, é oferecido apoio pedagógico presencial nas escolas que já iniciaram essa atividade.

Regras

Segundo o decreto:

  • Cada unidade de ensino da rede pública e privada deve definir os critérios para alternar os grupos de estudantes dentro das unidades de ensino para que seja mantido distanciamento de 1,5 metro em todos ambientes;
  • Nas áreas classificadas como em risco gravíssimo para a Covid-19, as atividades presenciais nas escolas ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno. Para as classificações grave, alto e moderado, não há restrições;
  • Após o resultado da divulgação do mapa de risco, as escolas têm até dois dias para fazer as adequações necessárias;
  • Estudantes e servidores que se enquadram nos grupos de risco para a Covid-19 devem ser mantidos em atividades remotas;
  • O responsável legal pelo estudante pode optar pelas atividades remotas quando a instituição oferecer essa opção. Para isso, deve assinar um termo de responsabilidade junto à escola;
  • As bibliotecas devem ter restrição de 50% de ocupação em regiões de risco gravíssimo, 75% em risco grave e nenhum limite para os riscos alto e moderado, desde que respeitado o distanciamento de 1,5 metro;
  • Cada município e cada escola deve elaborar o próprio Plano de Contingência Escolar para a Covid-19. Esse documento precisa ser aprovado no Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19 para que a unidade seja autorizada a ter atividades presenciais;
  • No Plano de Contingência Escolar, deve estar prevista a possibilidade de a região chegar ao nível gravíssimo e como a unidade vai se organizar neste caso;
  • Em caso de surto de Covid-19 na escola, a instituição deve informar as autoridades de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
  • O retorno às atividades escolares presenciais obedecerá obrigatoriamente a todos os regramentos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e por atos de autoridade sanitária e educacional federal, estadual ou municipal.

Pela lei, são considerados serviços essenciais atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.



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