Governo determina regras para volta das aulas presenciais a partir do dia 19 de Outubro em SC

Governo determina regras para volta das aulas presenciais a partir do dia 19 de Outubro em SC


As secretarias da Saúde e da Educação de Santa Catarina publicaram nesta terça-feira (6) a portaria 778, que autoriza a volta das aulas presenciais e estipula regras para esse retorno. Os alunos só podem ir à escola nas regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em risco alto ou moderado para a Covid-19.

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A portaria vale para o ensino público e privado do ensino fundamental e médio. Conforme a Secretaria de Estado da Saúde, não há previsão para a volta do ensino infantil.

Será priorizado o retorno das aulas presenciais aos estudantes das séries mais altas, a começar pelo terceiro ano do ensino médio, e aos alunos que não tiveram acesso às atividades não presenciais. Escolas públicas e privadas precisam seguir essa regra. As que não tiverem ensino médio, devem iniciar pelas séries mais altas do fundamental disponíveis.

Deve haver um intervalo de pelo menos sete dias entre os grupos de estudantes que voltam à escola. Em cada estabelecimento, deve haver o monitoramento da evolução do contágio da Covid-19.

Os pais ou responsáveis pelo estudante podem optar pela continuidade das aulas não presenciais. Para isso, devem assinar um termo de responsabilidade junto à escola.

A Secretaria de Estado da Educação destacou que em 2020 as escolas estaduais não terão aulas como ocorriam antes da pandemia e que até o final do ano letivo as atividades remotas continuam. As aulas presenciais ocorrerão somente como reforço escolar. O contingente de alunos das escolas estaduais que pode vir a retornar até o final do ano é de 26% dos 524 mil matriculados na rede.

Escolas municipais ou particulares têm autonomia para definirem o próprio modelo, desde que cumpram regras sanitárias especificadas no Plano de Contingência Escolar, como uso obrigatório de máscaras .

Outras regras

O retorno também só pode ocorrer em regiões que tenham obtido a homologação do Plano de Contingência Escolar.

A volta às atividades educacionais presenciais não é permitida de nenhuma forma em regiões classificadas como em risco gravíssimo no mapa de risco. Porém, naquelas em situação grave para o coronavírus, a portaria permite atividades de reforço pedagógico individualizado.

Em nota, o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC) contestou as decisões do governo e afirmou que há urgênica para a volta às aulas. “O retorno às aulas pretendido pelo governo do estado, por grupos e regiões, é uma ideia que não tem sustentação alguma. É um retrocesso, baseado em opiniões, sem nenhum lastro científico, e acaba prejudicando as crianças, em especial, as quais são aqueles que mais têm necessidade de retorno imediato à escola”, afirmou o presidente do sindicato, professor Marcelo Batista de Sousa.

Situação da Covid-19 em SC

De acordo com boletim divulgado no final da tarde desta terça (6), Santa Catarina tem 221.442 casos confirmados de coronavírus, com 2.872 mortes.

Em relação ao mapa de risco, cinco das 16 regiões de saúde de Santa Catarina tiveram melhora e reduziram o nível de risco do coronavírus de grave para alto, informou a Secretaria de Estado da Saúde nesta sexta-feira (2).

Datas

Na rede estadual, o retorno dos professores está previsto para a próxima terça-feira (13), para começar a retomada das atividades. Em relação aos alunos, a previsão é que eles voltem em 19 de outubro.

Refeitório e transporte escolar

A portaria também estabelece regras para o refeitório e transporte escolas na volta das aulas presencias. Confira as principais abaixo:

Refeitórios

  • estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios para evitar aglomerações;
  • as mesas e cadeiras devem ser organizadas de modo a permitir o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
  • os refeitórios devem ser usados com um terço da capacidade máxima do local.

Transporte escolar

  • em relação ao transporte escolar, deve ser limitada a ocupação de acordo com o veículo: carro de passeio, van e Kombi – deve haver um assento vazio entre as passageiros; micro-ônibus e ônibus – deve ser priorizada a ocupação alternada entre os assentos até o limite de um ocupante por assento e não pode haver passageiros em pé;
  • todos os passageiros precisam ocupar os assentos nos veículos todos os dias;
  • deve haver distância de 1,5 metros entre as pessoas nas filas de embarque e desembarque;
  • higienização na parte interna do veículo deve ser feita pelo menos uma vez por dia;
  • deve ser medida a temperatura do estudantes antes de ele entrar no veículo. Alunos com temperatura igual ou superior a 37,8°C não podem entrar. Nesse caso, o motorista ou monitor deve explicar a situação aos pais ou responsáveis e à gestão da escola;
  • motoristas e monitores precisam usar máscaras e escudo facial (face shield).


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