Homem que quase matou esposa no Alto Vale, pagará R$ 200 mil por danos morais

Homem que quase matou esposa no Alto Vale, pagará R$ 200 mil por danos morais


Um homem da região do Alto Vale do Itajaí que agrediu a esposa grávida com tapas, socos e ainda cinco facadas, responsáveis por graves ferimentos, foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 200 mil em ação de divórcio. A decisão é da juíza Karen Francis Schubert, em cooperação com o Projeto Apoia. 

Faça parte do nosso grupo de Notícias no WhatsApp, clique Aqui!

Em razão desse episódio, a mulher pediu divórcio e indenização por danos morais. “Foi-se o tempo em que se aceitava a agressividade masculina contra a parceira como algo comum ou justificável, ou que se aceitava o perdão da vítima (acuada emocionalmente) como justificativa para leniência com o agressor. Além da humilhação, da dor, do medo, da incerteza de viver ou morrer, deve-se considerar também que o réu destruiu todos os sonhos do casal, prometidos menos de um ano antes dos fatos, quando se casaram”, explica a magistrada. 

O episódio aconteceu no ano de 2017, quando o homem desferiu cinco facadas, após agredir a esposa com tapas e socos e ainda puxá-la pelos cabelos até a cozinha, onde a mulher, desesperada e impotente, implorava por sua vida. As agressões resultaram em internação num hospital, onde a mulher ficou entre a vida e a morte.

Nos autos, a juíza registra que na relação familiar é que essa proteção deve ser ainda mais garantida, pois se trata da relação interpessoal em que o sujeito mais se sente seguro, no conforto do seu lar, na companhia daqueles que ama e que deveriam sempre zelar pelo seu bem. A própria residência, disse, é local onde menos se espera sofrer qualquer tipo de mal. A magistrada ressalta que, no presente caso, a autoria e a culpa já foram analisadas em processo criminal, que culminou com a condenação do réu por lesão corporal grave. 

Em sua defesa, o réu alegou que não agiu com dolo de homicídio mas, sim, de lesão corporal. A juíza contrapôs esse argumento ao afirmar que “diferentemente do que o réu alega, não é o dolo (de homicídio ou lesão) que importa na estipulação do valor e, sim, a extensão do dano e suas consequências, assim como a capacidade econômica das partes”.

Consta nos autos que o homem também submeteu a mulher a momentos de horror, medo e pavor, sem qualquer justificativa para seus atos. Diante do episódio, a mulher se viu humilhada, agredida e sujeita à total vontade vil e cruel do homem.

“O dano moral tem seu papel punitivo e preventivo, além de reparatório. E a violência doméstica precisa ser combatida em todas as frentes, inclusive na esfera cível. O dano moral deve ser visto também como um inibidor de condutas inaceitáveis para a sociedade nos dias atuais, preenchendo assim seu caráter pedagógico”, concluiu a magistrada. Há possibilidade de recurso ao TJSC.



Voltar

Comentários




Notícias Relacionadas


Vídeos


RIO DO SUL FUTSAL x XAXIENSE FUTSAL | CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE PRATA

RIO DO SUL FUTSAL x XAXIENSE FUTSAL | CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE PRATA

Novas aeronaves do Governo de Santa Catarina realizam os primeiros transportes de pacientes

Novas aeronaves do Governo de Santa Catarina realizam os primeiros transportes de pacientes

Santa Catarina registra 30 municípios afetados pelas chuvas e sete em situação de emergência

Santa Catarina registra 30 municípios afetados pelas chuvas e sete em situação de emergência