Lei da cadeirinha ficará mais rígida, entenda

Lei da cadeirinha ficará mais rígida, entenda


Em setembro de 2020, o Projeto de Lei 3267/19, que faz essa alteração que inclui a Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo presidente da República e entrará em vigor por volta de março de 2021. Se você ainda está na dúvida de como era a Lei da Cadeirinha e de como ela irá ficar após essa resolução, separamos em dois tópicos para explicar o funcionamento de ambas.

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Como era a Lei da Cadeirinha antes da Nova Lei de Trânsito?

Mesmo que a mudança já esteja aprovada e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei atual permanecerá até março de 2021. Ou seja, existe a obrigatoriedade que crianças sejam transportadas de acordo com o regulamento vigente, que é a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Se não conhece no detalhe a Lei da Cadeirinha, confira abaixo o regulamento atual do CONTRAN de acordo com cada faixa etária e quais são os assentos que devem ser usados:

Para crianças de até 1 ano: o assento deve ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;

Para crianças de 1 até 4 anos: o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;

Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;

Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.

Passada essa idade (10 anos), já é possível sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, mas sempre com cinto de segurança de três pontos. Atualmente, quem infringir as diretrizes impostas no transporte de crianças de até 10 anos sofre algumas sanções. A multa é considerada gravíssima, com atribuição de 7 pontos na Carteira de Habilitação, além da necessidade do pagamento de R$ 293,47.

Como ficará a Lei da Cadeirinha a partir de 2021?

Em março de 2021, a Lei da Cadeirinha sofrerá algumas mudanças. Entre as principais é que, de acordo com a nova lei, a obrigatoriedade dos assentos vale para crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura. Atualmente, não há obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio. Ou seja, a partir do ano que vem, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Com a mudança, a Resolução, que hoje faz parte do CONTRAN, passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações.



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