Medidas de enfrentamento ao coronavírus passam a vigorar nesta segunda-feira no Alto Vale

Medidas de enfrentamento ao coronavírus passam a vigorar nesta segunda-feira no Alto Vale


A região do Alto Vale do Itajaí encontra-se em potencial de risco gravíssimo para contaminação pelo coronavírus pela sexta semana consecutiva. Com isso, o Ministério Público determinou que o Estado voltasse a deliberar sobre as medidas de enfrentamento nas regiões.  A Secretaria de Estado de Saúde por sua vez, editou a Portaria n. 658 que dispõe sobre as ações que cada região deve implementar de acordo com a situação de risco. Em reunião na última sexta-feira (4), prefeitos e secretários de Saúde optaram por seguir integralmente as determinações estaduais.

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Segundo o secretário executivo da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), Roberto Tchumi, os municípios deverão seguir as restrições do governo, mas cada prefeito poderá reforçar as restrições se necessário. “Hoje tivemos reunião com os prefeitos e secretários de saúde e foi colocado em pauta a situação das restrições da região a partir de segunda-feira (7) com relação à covid-19. Foi aprovada a Resolução nº16, que traz então aquilo que os municípios e que a região podem fazer,  tendo em vista que estamos ainda na cor vermelha que  é o risco gravíssimo. Isso impacta bastante na região, mas o Estado editou uma portaria na data de 28 de agosto, a portaria 658. Dentro dessa nova portaria, ele classifica as regiões e disse como seriam tratadas a partir da matriz de risco. Nós temos o art. 3º, que coloca todas as restrições e as flexibilizações que a região pode fazer. Aprovamos ela na íntegra deixando a critério de cada prefeito fazer mais restritivo. Caso ocorra algum volume de casos a mais, os prefeitos tem autonomia, porque o estado delegou isso também. Foi de comum acordo dos prefeitos seguirem as restrições do estado”, explicou.

As regiões classificadas em risco potencial gravíssimo devem haver suspensão do acesso de público em competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não; continuam suspensas as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;  suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;  Fica suspensa a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;  conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos continuam suspensas também, o  funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais, bem como a  fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.

Ficam autorizadas, desde que sigam os protocolos sanitários específicos funcionamento, os bares e restaurantes de atendimento no local; academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, natação, hidroginástica e hidroterapia; shopping centers, galerias, centros comerciais, comércio de rua e no geral; supermercados e lojas de departamento;  atividades relacionadas ao turismo, que já possuam regramento específico, como hotéis, pousadas, albergues e afins, ficando restritas às demais atividades relacionadas até a respectiva regulamentação por meio de Portaria; transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana; eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola; eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in; atividade exercida por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas; serviços de delivery; leilões de bovinos; agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; profissionais autônomos ou liberais de saúde; construção civil, obras de infraestrutura e atividades correlacionadas. Fica autorizada também a realização de aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e centro de formação de condutores.



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