Veja os serviços que não podem operar no fim de semana durantes 15 dias

Veja os serviços que não podem operar no fim de semana durantes 15 dias


Novo decreto emitido pelo Governo do Estado, prevê fechamento dos serviços considerados não essenciais durante 15 dias nos finais de semana.

De acordo com o Governo, as medidas estão sendo adotadas na tentativa de parar a onda crescente de covid-19 que assola Santa Catarina.]

Confira mais informações no Vídeo abaixo:

Novo decreto prevê fechamento dos serviços considerados não essenciais nos finais de semana

O que não pode funcionar nos finais de semana no período de 15 dias?

Novo decreto emitido pelo Governo do Estado
Novo decreto prevê fechamento dos serviços considerados não essenciais nos finais de semana

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

Clique aqui e veja o decreto na íntegra

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

De acordo com assessoria de imprensa do governo do estado, o atual decreto funcionará em conformidade com o que foi emitido na quinta-feira (25), sendo que as regras do decretos atual valem para os finais de semanas já as regras previstas no decreto anterior, aplica-se durante a semana no decorrer dos 15 dias vigentes. Clique aqui e veja o decreto anterior

Tele-entrega

Saiba quais são os serviços considerados essenciais, clique aqui

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

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