Novo decreto estabelece horário até as 23h em Salete

Novo decreto estabelece horário até as 23h em Salete


Conforme a matriz de Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 disponibilizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, um novo decreto, editado nesta sexta-feira, 27/11, estabelece novas medidas sanitárias de enfrentamento da COVID-19 dentro do Município de Salete. Conforme decreto municipal N º 164, pelo prazo de 14 dias, fica determinado o horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, pubs e afins/similares, até às 23 horas.

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A nova orientação considerou que a Região do Alto Vale do Itajaí, no dia 25 de novembro de 2020, foi classificada como região de Risco Potencial Gravíssimo pela Secretaria de Estado da Saúde. As ações de flexibilização ou liberação de atividades, medidas sanitárias de enfrentamento da COVID-19 dentro do Município de Salete, são as determinadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, ressalvada a possibilidade de o Município adotar medidas mais restritivas.

O município de Salete alcançou nesta sexta-feira, 27/11, a marca de 234 casos de pessoas que testaram positivo para o COVID-19. Destes, 212 já se recuperaram da doença e outros 21 estão isolados se recuperando em casa. Apenas uma pessoa está internada, mas outros 32 pacientes estão na lista de suspeitos, aguardando os exames clínicos. A Secretaria Municipal de Saúde de Salete, Vigilância Epidemiológica e Sanitária e o Comitê de Gerenciamento de Crise reforçaram as recomendações de medidas e cuidados para evitar o contágio.

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Salete



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