Paciente do Hospital Regional em Rio do Sul aguarda há uma semana transferência para receber oxigenação por membrana

Paciente do Hospital Regional em Rio do Sul aguarda há uma semana transferência para receber oxigenação por membrana


Um homem de 38 anos, que está internado Hospital Regional de Rio do Sul, continua aguardando desde a última sexta-feira (19) transferência para alguma unidade que ofereça suporte de oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO).

O paciente que veio transferido de Chapecó está na Unidade de Terapia Intensiva da COVID-19 e o seu quadro é tão intenso que o respirador não consegue cumprir a necessidade de oxigenação do sangue.

O Ministério Público por solicitação da procuradoria jurídica da instituição ingressou com ação civil pública para que o Estado ofereça esse serviço na rede privada. Apesar da tutela ter sido concedida no domingo (21), com prazo de cumprimento no período de 48 horas, até nesta sexta-feira (26) o paciente ainda não foi transferido.

O diretor-técnico do Hospital Regional, médico Marcelo Vier Gambetta, explicou que o comprometimento é tão intenso que os pulmões não conseguem suprir a oxigenação do sangue. “Por conta disso nós da UTI COVID recomendamos, já na sexta-feira passada, a utilização do ECMO”.

Trata-se de um dispositivo por membrana, que desvia o sangue, fazendo a função do pulmão, que poderia ser chamado de artificial. “Desde o dia 19 buscamos tratativas com a Central de Regulação para que seja providenciado esse suporte e mesmo com a decisão judicial nada aconteceu”, colocou Gambetta.

“A gente não sabe se o paciente, sem comorbidades, sobreviverá até que o governo do Estado contrate esse serviço”.

O médico observou que é a última tentativa de recuperação, em uma corrida contra o tempo.
O assessor jurídico do Hospital Regional de Rio do Sul, Marcos Zanella, adiantou que o MPSC foi procurado no sábado (20) para que ingressasse com uma ação civil pública, no sentido de obrigar o Estado a oferecer o serviço, que em Santa Catarina não é disponibilizado pelo SUS.

“Ainda no sábado o juiz Fernando Rodrigo Busarello concedeu a liminar, dando prazo de 48 horas para o seu cumprimento, estipulando multa de diária de R$ 10 mil”.

O advogado disse que a única informação é que o serviço está sendo licitado pela Secretaria de Estado da Saúde. “Estamos mobilizando o poder judiciário da Comarca de Rio do Sul no sentido que essa liminar seja cumprida, em benefício do paciente”, complementou.



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