Polícia Militar encerra duas festas com aglomeração em Rio do Sul
Na noite deste sábado, 22, a Polícia Militar de Rio do Sul lavrou um Termo Circunstanciado em desfavor de um homem por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva).
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O autor era o responsável por uma casa noturna na área central da cidade que estava em pleno funcionamento, onde era realizado um evento do tipo “balada”, descumprindo as normas vigentes ao combate à COVID-19.
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Desta forma, os procedimentos legais foram adotados e o estabelecimento foi fechado.
Outro estabelecimento descumpriu as medidas restritivas determinadas pelo governo do Estado
Ainda durante a noite deste sábado, 22, a Polícia Militar de Rio do Sul lavrou um Termo Circunstanciado em desfavor de uma mulher por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva).
A autora era a responsável por um parque no bairro Itoupava, o qual estava em pleno funcionamento, inclusive sendo realizado um evento do tipo “balada”, descumprindo as normas vigentes ao combate à COVID-19.
Desta forma, os procedimentos legais foram adotados e o estabelecimento foi fechado.
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