Regra que obriga postos a detalhar valor de combustível começa a valer; entenda

Regra que obriga postos a detalhar valor de combustível começa a valer; entenda


A partir desta quinta-feira (25), os postos de combustíveis devem divulgar, detalhadamente, os preços de cada opção nas bombas. Isso porque passa a valer o chamado “Decreto da Transparência”, que determina que os estabelecimentos deixem claro o valor real e o promocional dos combustíveis.

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O decreto nº 10.634 também determina que os postos mostrem o quanto o consumidor está pagando de impostos pelo que vai levar. O problema é que grande parte destes estabelecimentos comerciais não conseguiram providenciar o painel informativo a tempo porque muitas cidades estão em lockdown e os fabricantes das placas estão parados. Após tentativas fracassadas de diálogo com o governo, Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes ingressou, na segunda-feira (22), com mandado de segurança na Justiça para suspender a validade da regra.

Os postos temem multas pesadas. Em caso de descumprimento, as penalidades variam de acordo com as leis e decretos de cada município e estado. Os Procons fazem a fiscalização pelos entes federativos. Por parte da ANP, o revendedor (proprietário do posto) poderá sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme a Lei 9.847/99.

O quarto artigo traz uma série de detalhes que precisam ser apresentados em painéis pelos postos de combustível. São eles:

– o valor médio regional no produtor ou no importador;

– o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

– o valor do ICMS;

– o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

– o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.

Contexto

A publicação do decreto ocorreu logo após o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado a demissão do número 1 da Petrobras, Roberto Castello Branco. No lugar dele foi indicado o general Joaquim Luna e Silva. Conforme o chefe do Executivo nacional, a troca se deu para que a estatal possa ter maior previsibilidade e transparência nos reajustes de combustíveis.

Embora tenha afirmado que a substituição de Castello Branco não se tratava de interferência, o mercado reagiu e as ações da petroleira despencaram.

Fonte: Rádio Videira /R7



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