SC tem até esta terça para implantar medida contra pandemia

SC tem até esta terça para implantar medida contra pandemia


Termina às 23h59 desta terça-feira (16) o primeiro prazo dado pela Justiça ao governo do Estado na decisão que envolve o pedido de lockdown por 14 dias em Santa Catarina.

Grupos de notícias no WhatsApp ou Instagram

O processo foi protocolado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e DPE (Defensoria Pública do Estado) no dia 10 de março e teve sua primeira decisão proferida pelo juiz Jefferson Zanini nesta segunda-feira (15).

O tempo se refere ao pedido para que, em 24 horas, o governo restabeleça o regular funcionamento do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde) como instância técnico-científica e órgão deliberativo sobre as ações de enfrentamento da pandemia.

Terminado este prazo, um novo passa a correr: o que diz respeito à decisão sobre o lockdown em Santa Catarina, pedido pelos órgãos públicos na ação apresentada na 2º Vara da Fazenda Pública da Capital.

Ou seja, após o restabelecimento do Coes, o governo estadual terá que levar o assunto para discussão dos técnicos em até 48 horas. Porém, não há uma data específica para que os profissionais apresentem a análise do pedido. A única obrigação é de que, após a decisão do órgão, as medidas sejam implantadas em até 24 horas.

Situação parecida ocorre quando Zanini cita que o Coes deve definir novas ações para o combate da pandemia depois de reestabelecido: não há um tempo definido para a decidir que medidas devem ser tomadas, mas sim de 24 horas para que elas sejam implantadas após a decisão.

Lista de espera por leito deve ser divulgada até sábado

Já em relação à divulgação da lista de espera por leitos de UTI e enfermaria para tratamento da Covid-19, o Estado tem até cinco dias, após intimação da PGE (Procuradoria Geral do Estado), para fazê-la no site oficial do Novo Coronavírus – plataforma da Secretaria de Estado da Saúde -, com atualização a cada 24h.

Ou seja, na situação atual, o governo tem até o próximo sábado, 20 de março, para aplicar a medida. A intimação foi confirmada pela procuradoria estadual na manhã desta terça-feira (16).

Com o recurso, o prazo deixa de contar?

A PGE entrou nesta terça-feira com o recurso pedindo a suspensão da decisão. Entre os argumentos, a procuradoria alegou que tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da Secretaria de Saúde e que uma possível suspensão de atividades poderia trazer prejuízos ao governo, que acarretaria na dificuldade de recursos para enfrentamento da Covid-19.

Porém, mesmo com o pedido, o prazo continua valendo. Isto porque a entrada de um recurso não justifica a paralisação. O prazo só deixa de correr se for solicitado pelo governo e acatado pelo juiz.

Agora, a suspensão será analisada pelo desembargador João Henrique Blasi. Ainda não há prazo de quando a decisão sobre o recurso deve ser divulgada.

O que acontece se o governo descumprir o prazo?

Caso as medidas que constam na decisão não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, o governo terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

Além disso, o magistrado salienta na decisão que a omissão do pedido pode configurar a prática de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa por parte do governador, Carlos Moisés, e do Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Fonte: ND Mais



Voltar

Comentários




Notícias Relacionadas


Vídeos


Programa de Turismo Rural Caminhos do Campo virou lei em Taió

Programa de Turismo Rural Caminhos do Campo virou lei em Taió

Seminário sobre desastres naturais foi realizado em Rio do Sul

Seminário sobre desastres naturais foi realizado em Rio do Sul

Sicoob Alto Vale compartilha evolução com os associados durante pré assembleia, em Taió

Sicoob Alto Vale compartilha evolução com os associados durante pré assembleia, em Taió