SC tem até esta terça para implantar medida contra pandemia
Termina às 23h59 desta terça-feira (16) o primeiro prazo dado pela Justiça ao governo do Estado na decisão que envolve o pedido de lockdown por 14 dias em Santa Catarina.
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O processo foi protocolado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e DPE (Defensoria Pública do Estado) no dia 10 de março e teve sua primeira decisão proferida pelo juiz Jefferson Zanini nesta segunda-feira (15).
O tempo se refere ao pedido para que, em 24 horas, o governo restabeleça o regular funcionamento do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde) como instância técnico-científica e órgão deliberativo sobre as ações de enfrentamento da pandemia.
Terminado este prazo, um novo passa a correr: o que diz respeito à decisão sobre o lockdown em Santa Catarina, pedido pelos órgãos públicos na ação apresentada na 2º Vara da Fazenda Pública da Capital.
Ou seja, após o restabelecimento do Coes, o governo estadual terá que levar o assunto para discussão dos técnicos em até 48 horas. Porém, não há uma data específica para que os profissionais apresentem a análise do pedido. A única obrigação é de que, após a decisão do órgão, as medidas sejam implantadas em até 24 horas.
Situação parecida ocorre quando Zanini cita que o Coes deve definir novas ações para o combate da pandemia depois de reestabelecido: não há um tempo definido para a decidir que medidas devem ser tomadas, mas sim de 24 horas para que elas sejam implantadas após a decisão.
Lista de espera por leito deve ser divulgada até sábado
Já em relação à divulgação da lista de espera por leitos de UTI e enfermaria para tratamento da Covid-19, o Estado tem até cinco dias, após intimação da PGE (Procuradoria Geral do Estado), para fazê-la no site oficial do Novo Coronavírus – plataforma da Secretaria de Estado da Saúde -, com atualização a cada 24h.
Ou seja, na situação atual, o governo tem até o próximo sábado, 20 de março, para aplicar a medida. A intimação foi confirmada pela procuradoria estadual na manhã desta terça-feira (16).
Com o recurso, o prazo deixa de contar?
A PGE entrou nesta terça-feira com o recurso pedindo a suspensão da decisão. Entre os argumentos, a procuradoria alegou que tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da Secretaria de Saúde e que uma possível suspensão de atividades poderia trazer prejuízos ao governo, que acarretaria na dificuldade de recursos para enfrentamento da Covid-19.
Porém, mesmo com o pedido, o prazo continua valendo. Isto porque a entrada de um recurso não justifica a paralisação. O prazo só deixa de correr se for solicitado pelo governo e acatado pelo juiz.
Agora, a suspensão será analisada pelo desembargador João Henrique Blasi. Ainda não há prazo de quando a decisão sobre o recurso deve ser divulgada.
O que acontece se o governo descumprir o prazo?
Caso as medidas que constam na decisão não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, o governo terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
Além disso, o magistrado salienta na decisão que a omissão do pedido pode configurar a prática de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa por parte do governador, Carlos Moisés, e do Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
Fonte: ND Mais
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