Você sabe o que significam estes selos nos rótulos dos alimentos?
A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente de Taió, informa que toda a produção de alimentos em território nacional deve ser inspecionada e fiscalizada por órgãos responsáveis.
De acordo com a Lei nº 7.889/1989, os alimentos de origem animal (carnes, pescados, leite, ovos, mel e seus respectivos derivados), artesanais ou industrializados, devem sofrer prévia inspeção sanitária e industrial, sendo essa atuação de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Receba notícias eu seu WhatsApp, clique Aqui
São necessários cuidados na produção, elaboração, armazenamento e distribuição, porque em qualquer fase pode ocorrer contaminação por micro-organismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas e outros agentes nocivos à saúde, que podem provocar doenças.
Toda a indústria de produtos de origem animal deve ser registrada no órgão competente para poder funcionar no país.O PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL, só pode ser comercializado com SELO DE INSPEÇÃO, caso contrário é considerado CLANDESTINO, podendo causar riscos a sua saúde.
Voltar